PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.632
ELEVA O LIMITE PERCENTUAL ESTABELECIDO NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 2.541 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a ser de 40%(quarenta por cento) o limite estabelecido no inciso I, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.541, de 19 de dezembro de 1994, para abertura de créditos adicionais suplementares, no corrente exercício observando-se para esse fim os dispositivos constantes no artigo 43 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de agosto de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO