PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.634
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 8ª SÉRIES E DE PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série e Pré-Escolar que funcionará no CAIC II - Centro de Atendimento Integrado à Criança, em fase de construção.
Art. 2º A Escola Municipal ora criada terá a denominação de:
"ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELENA REIS"
Art. 3º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº2.625 de 30 de junho de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de agosto de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO