Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.635 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.635 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


LEI Nº 2.635




DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno medindo aproximadamente 530,00m²(quinhentos e trinta metros quadrados) integrante de uma área verde do loteamento, Parque Senhora das Graças, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Sepla/VG.


"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado sobre a divisa da Quadra D (Parque Senhora das Graças) com área verde e de frente para o prolongamento da Rua Baguari. Do ponto 0(zero), segue por 53,00m confrontando com a Área Verde até encontrar o ponto 01(um). Do ponto 01(um), volve à esquerda e segue por 10,00m confrontando com a Rua 65 (Bairro Centenário) até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por 53,00m confrontando com a Área Verde até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve novamente a esquerda seguindo por 10,00m de frente para o prolongamento da Rua Baguari até encontrar o ponto inicial 0(zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 530m²(quinhentos e trinta metros quadrados)."


Art. 2º A descaracterização legal de trata o artigo anterior tem por objetivo permitir a abertura de uma rua interligando os Bairros Senhora das Graças/Centenário, através do prolongamento da Rua José Maria Belo, no Bairro Centenário.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de agosto de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO