Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.636 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM REVERSÃO, PARTE DE ÁREA DOADA A EMPRESA POLIZON-POLÍMETROS HORIZONTAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.636 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM REVERSÃO, PARTE DE ÁREA DOADA A EMPRESA POLIZON-POLÍMETROS HORIZONTAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.636




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER EM REVERSÃO, PARTE DE ÁREA DOADA A EMPRESA POLIZON-POLÍMETROS HORIZONTAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno medindo aproximadamente 530,00m²(quinhentos e trinta metros quadrados) integrante de uma área verde do loteamento, Parque Senhora das Graças, nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Sepla/VG.


"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado sobre a divisa da Quadra D (Parque Senhora das Graças) com área verde e de frente para o prolongamento da Rua Baguari. Do ponto 0(zero), segue por 53,00m confrontando com a Área Verde até encontrar o ponto 01(um). Do ponto 01(um), volve à esquerda e segue por 10,00m confrontando com a Rua 65 (Bairro Centenário) até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por 53,00m confrontando com a Área Verde até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve novamente a esquerda seguindo por 10,00m de frente para o prolongamento da Rua Baguari até encontrar o ponto inicial 0(zero).


Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 530m²(quinhentos e trinta metros quadrados)."


Art. 2º A descaracterização legal de trata o artigo anterior tem por objetivo permitir a abertura de uma rua interligando os Bairros Senhora das Graças/Centenário, através do prolongamento da Rua José Maria Belo, no Bairro Centenário.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de agosto de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO