PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI 2.640
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A UNIPSICO DE VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO EM PSICOLOGIA LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à UNIPSICO DE VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO EM PSICOLOGIA LTDA, um auxílio financeiro no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), para a realização em Varginha, de um evento de grande porte, sob tema "DEPRESSÃO".
Art. 2° A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, consignada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,11 de Setembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO