PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.642
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS DE GRAVE ACIDENTE FERROVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Conselho Municipal de Saúde, um auxílio financeiro na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), para custeio das despesas, com a realização em Varginha, no mês de outubro de 1995, 2ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 2° O Conselho Municipal de Saúde, logo após a realização do evento, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, das despesas efetuadas com os recursos financeiros de que trata o artigo anterior.
Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de Setembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO