Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.644 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A EMPRESA LOPES PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.644 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A EMPRESA LOPES PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.644




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A EMPRESA LOPES PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Empresa LOPES PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A, ajuda financeira no valor de R$24.329,98(vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), para auxiliar na expansão de sua unidade fabril e na modificação da rede elétrica de distribuição aérea (trifásica) até a entrada de sua indústria.


Parágrafo único. Ficará fazendo parte integrante desta Lei o Protocolo de Intenções celebrado em 27 de março de 1995 entre o Município de Varginha e a Empresa a que se refere o caput deste artigo.


Art.  2º Em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, deverá ser celebrado convênio entre a Prefeitura Municipal e a Empresa LOPES PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A, objetivando o repasse do valor da ajuda financeira de que trata o artigo anterior e a respectiva prestação de contas dos gastos com ela efetuados.


Art. 3º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$24.329,98(vinte e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - sob a classificação orçamentária 11.01 - 1.017 - Implantação de Indústria - observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art.  4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO