PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.645
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO PARA VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA PESSOA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado Centro de Treinamento para valorização e capacitação da Pessoa do Servidor Público Municipal, objetivando a preparação do Quadro de Servidores para atuações que permitam novos padrões de qualidade e produtividade.
Art. 2º O Centro de Treinamento funcionará sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos programar a realização dos cursos e treinamentos afetos ao Centro ora criado, bem como a participação nos mesmos dos servidores municipais, principalmente dos recém empossados.
Parágrafo único. Os servidores recém empossados, antes de entrarem em exercício de suas funções, deverão, à critério da Administração e conforme a natureza das mesmas, participarem dos cursos ministrados pelo Centro de Treinamento.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos elaborará o Regulamento do Centro de Treinamento, visando o seu melhor aproveitamento e a racionalização de suas atividades.
Art. 5º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, os seguintes cargos.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL/SÍMBOLO
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02 Assessor Administrativo CPC-4
02 Escriturário E-05
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Parágrafo único. Aos servidores que forem nomeados para os cargos ora criados, incumbe a direção e a administração dos cursos do Centro de Treinamento, devendo a nomeação recair, tanto quanto possível, em pessoas que tenham comprovada habilitação para exercer tais funções.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO