Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.646 CONCEDE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.646 CONCEDE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.646




CONCEDE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, na importância de R$ 949.233,26(novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), a ser repassada em 60(sessenta) parcelas.


Art. 2º A Fundação Hospitalar deverá utilizar a subvenção ora concedida, exclusivamente no pagamento do parcelamento de débitos formulados perante o Instituto Nacional do Seguro Social, relativo às Certidões de Dívidas Ativas de números 32.101.937-7; 32.101.939-3; 31.101.938-5; 31.653.592-3 e 31.653.588-5, bem como dos honorários advocatícios devidos aos patronos do referido Instituto.


Art. 3º As parcelas de que trata o artigo 1º serão atualizadas, mensalmente, nos mesmos percentuais em que forem corrigidos os débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social.


Art. 4º O Prefeito poderá, para efeito de aprovação do parcelamento de que trata o artigo 2º, repassar à Fundação Hospitalar, em uma única parcela e no ato da assinatura do referido parcelamento, até 4%(quatro por cento) da subvenção ora concedida.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, devendo constar dos orçamentos subsequentes.


Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO