PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.647
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, um aumento de subvenção no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas com a sua manutenção no 4º(quarto) trimestre de 1995.
Art. 2º O valor da subvenção constante do artigo anterior, será liberada gradativamente, à medida das necessidades da Fundação Cultural e das possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada na Secretaria Municipal de Educação, podendo, se necessário, o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la até o limite correspondente ao valor do aumento da subvenção concedida, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO