Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.648 ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

LEI Nº 2.648 ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.648




ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.555, de 22 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:


"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira à Imobiliária Minas Gerais Ltda, para que a mesma a utilize, juntamente com recursos próprios, na execução específica das obras de infraestrutura do loteamento que faz parte do Pólo de Desenvolvimento de Turismo do Lago de Furnas, obrigando-se a incorporar ao Patrimônio Municipal às áreas verdes de preservação, as ruas e quaisquer outras áreas institucionais previstas no Projeto, tudo em conformidade com os termos da Carta de Intenção e do Projeto submetido pela Empresa à aprovação do Município.


Art. 2º A ajuda financeira prevista no artigo 1º desta Lei será de R$ 336.000,00(trezentos e trinta e seis mil reais), descontadas as parcelas já recebidas pela Empresa, sendo que as parcelas restantes deverão ser pagas mensalmente, a partir de 1º de setembro de 1995, com excessão da última que será paga somente após a conclusão total do empreendimento.


Parágrafo único. Os valores das parcelas mensais deverão ser corrigidos pelo índice oficial que mede a inflação".

 

Art. 2º Permanecem em vigor os demais artigos da Lei Municipal nº 2.555, de 22 de dezembro de 1994.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de setembro de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO