Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.650 INSTITUI EM CARÁTER PERMANENTE, A EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.650 INSTITUI EM CARÁTER PERMANENTE, A EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.650




INSTITUI EM CARÁTER PERMANENTE, A EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica instituída em caráter permanente, a EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA, a realizar-se anualmente, no mês de outubro.


Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha, um auxílio financeiro na importância de R$100.000,00(cem mil reais), para atender despesas com a realização, no corrente ano, da Exposição Agro-Pecuária, Comercial e Industrial de Varginha, despesas estas relacionadas com premiação de expositores, hospedagem, troféus, organização, divulgação e alimentação, e outras despesas estruturais.


Parágrafo único. O Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha, deverá no prazo de 30(trinta) dias, contados do encerramento da Exposição, prestar contas à Prefeitura, através da Secretaria Municipal, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que após conferência e aceitação, deverá encaminhá-la à Câmara Municipal, dentro de 10(dez) dias.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, consignada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessária, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Nos orçamentos anuais do Município, deverão ser consignadas dotações próprias para atender as despesas decorrentes da realização da Exposição Agro-Pecuária, Comercial e Industrial de Varginha, instituída oficialmente pela presente Lei.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO