Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.651 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA"

LEI Nº 2.651 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA"

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


LEI Nº 2.651




DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA"




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha, o Programa "ADOTE UMA PRAÇA" destinado a receber a colaboração direta de Empresas na execução, conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais logradouros públicos do Município.


Art. 2º O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, podendo o Município, de acordo com as suas possibilidades, prestar mútua colaboração.


Art. 3º As normas necessárias à instituição e funcionamento do Programa, assim como as condições do "Termo de Cooperação" a ser assinado pelas Empresas, serão estabelecidas por Decreto do Executivo.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO