PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.651
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA"
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha, o Programa "ADOTE UMA PRAÇA" destinado a receber a colaboração direta de Empresas na execução, conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais logradouros públicos do Município.
Art. 2º O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, podendo o Município, de acordo com as suas possibilidades, prestar mútua colaboração.
Art. 3º As normas necessárias à instituição e funcionamento do Programa, assim como as condições do "Termo de Cooperação" a ser assinado pelas Empresas, serão estabelecidas por Decreto do Executivo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO