Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.655 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.655 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.655




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir de Elton Pássaro e Elton Pássaro Empreendimentos Mobiliários Ltda, os imóveis contíguos de suas propriedades compostos de duas áreas de terreno com o total aproximado de 70.000m²(setenta mil metros quadrados) e as benfeitorias neles edificadas com cerca de 2.339m²(dois mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), imóveis estes situados neste Município às margens da Rodovia BR-491 - trecho Varginha/Elói Mendes.


Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior tem as confrontações e delimitações constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura público de compra e venda.


Art. 3º O pagamento do valor dos imóveis a que se refere o artigo 1º desta Lei será feito mediante as seguintes condições: R$100.000,00(cem mil reais) no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda e os restantes R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), em 05(cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$50.000,00(cinquenta mil reais), cada uma, a partir do 30º(trigésimo) dia das assinaturas das escrituras de compra e venda, corrigidas pelo índice oficial que mede a inflação.


Art. 4º Os imóveis a serem adquiridos nos termos da presente Lei destina-se à implantação de um Clube Social e Recreativo para os servidores públicos municipais e seus dependentes.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Administração, podendo, o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de outubro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO