PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.661
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1995, 01(UMA) CESTA NATALINA DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, inclusive aos Servidores da Câmara Municipal, aos aposentados, inativos e pensionistas, no mês de dezembro de 1995, 01(uma) cesta natalina de alimentos, no valor de até R$(setenta reais) cada uma.
Art. 2º A cesta natalina de que trata o artigo anterior será concedida também aos servidores da Fundação Cultural e da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, bem como aos menores assistidos pelo Programa do PAMEV serviços nas repartições da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 04 - Secretaria Municipal de Administração - 04.01 - Serviços de Administração Geral - 03.07.021.2/007 - 3.1.2.0-00 - podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de outubro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO