Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.662 APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.662 APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 


LEI Nº 2.662



APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município de Varginha para o exercício de 1996, à preços de agosto de 1995 estimando as receitas em R$65.500.000,00(sessenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), e fixando as despesas em igual valor.


Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos à esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

RECEITAS CORRENTES


Receita Tributária             R$   8.041.200,00

Receita de Contribuições  R$   2.371.200,00

Receita Patrimonial          R$   4.367.000,00

Receita de Serviços          R$       97.500,00

Transf. Correntes              R$ 40.506.000,00

Outras Rec. Correntes      R$   3.959.000,00 R$59.341.900,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Créditos      R$ 5.300.000,00

Alienação de Bens            R$   498.900,00

Transf. de Capital              R$   359.200,00 R$ 6.158.100,00

 

TOTAL DA RECEITA................................R$65.500.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

POR ÓRGÃO


Câmara Municipal                                            R$   1.115.100,00

Poder Executivo                                               R$      799.900,00

Secretaria Municipal de Plan. Coord. Geral         R$   1.081.100,00

Secretaria Municipal de Administração               R$   5.308.900,00

Secretaria Municipal de Finanças                       R$   8.326.800,00

Secretaria Municipal de Educação                      R$ 16.440.450,00

Secretaria Municipal do Bem Estar Social           R$   3.884.750,00

Secretaria Municipal de Saúde                           R$    8.225.500,00

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo        R$    3.261.600,00

Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos    R$  13.527.830,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio       R$   2.015.870,00

Secretaria Municipal de Agric.Pec.Abast.            R$   1.512.300,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO...................R$ 65.500.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES


Despesa de Custeio                       R$ 32.727.730,00

Transf. Correntes                           R$ 14.370.670,00 R$47.098.400,00

DESPESAS DE CAPITAL


Investimentos                                R$ 16.732.600,00

Inversões Financeiras                    R$   1.029.000,00

Transf. de Capital                          R$      640.000,00 R$18.401.600,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA......R$65.500.000,00


Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:


1 - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) do valor estipulado no artigo 1º;

2 - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º.


Art. 5º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da Receita.


Art. 6º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.


Art. 7º A dotação orçamentária destinada à construção do Campus Universitário - classificada sob a rubrica 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações - 08.44.208-1.025, somente será liberada na proporção de dois por um que a entidade responsável aplicar recursos equivalentes na referida construção nesta cidade.


Art. 8º Esta Lei vigorará à partir de 01 de janeiro de 1996.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de novembro de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO