PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.663
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA "CONSCIÊNCIA NEGRA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente no dia de 20 de novembro.
Parágrafo único. O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para reflexão sobre a realidade e a cultura negra no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no Mundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de novembro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO