PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.666
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL DE BOLSAS DE ESTUDO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Subvenção Social destinada no corrente exercício, a Bolsas de Estudo, aumentada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A Subvenção de que trata o artigo anterior será liberada aos estabelecimentos particulares de ensino de 1º e 2º graus e superiores, na forma do disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº2.611, de 25 de maio de 1995.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de novembro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO