PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.668
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA UFM/VG – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PELA UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica extinta a UFM/VG - Unidade Fiscal do Município de Varginha, à partir de 1º de janeiro de 1996, em decorrência de expressa determinação legal emanda do Governo Federal.
Art. 2º Os atributos, multas preços públicos e demais obrigações pecuniárias vinculados à UFM/VG terão este indexador substituído pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência, sendo seus reajustes estabelecidos na forma da Legislação Federal.
Parágrafo único As obrigações pecuniárias, inclusive decorrentes da Dívida Ativa, atreladas à UFM/VG, serão exigíveis até o final do exercício de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 1995
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO