PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.675
AUTORIZA DOAÇÃO DO PRODUTO DO LIXO RECICLADO EM VARGINHA, A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo o produto do lixo reciclado até 30 de novembro de 1995, na Usina de Reciclagem e Compostagem do Município.
Art. 2º A renda obtida com a venda do lixo reciclado deverá ser empregada no custeio das despesas do Lar São Vicente de Paulo, desta cidade, mantido pela referida sociedade, devendo a mesma efetuar tão logo seja possível, a respectiva prestação de contas das despesas realizadas com o produto da venda do lixo reciclado, cuja venda poderá ser feita pela própria donatária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO