Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.676 ASSEGURA AOS DONATÁRIOS DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE PRODUTIVA, O DIREITO DE OFERECER O IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM 1ª HIPOTECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.676 ASSEGURA AOS DONATÁRIOS DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE PRODUTIVA, O DIREITO DE OFERECER O IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM 1ª HIPOTECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.676




ASSEGURA AOS DONATÁRIOS DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE PRODUTIVA, O DIREITO DE OFERECER O IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM 1ª HIPOTECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica assegurado aos donatários de imóveis do Município, destinados à implantação de atividade produtiva, o direito de oferecer o imóvel em garantia de financiamento, em 1º hipoteca desde que o valor do financiamento não exceda à parte do investimento realizado no imóvel do donatário e passível de ser por ele comprovado e removível, ou indenizável pelo Município nos termos da Lei Municipal que autorizou a doação.


Art. 2º O financiamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder o prazo de 10(dez) anos e o valor do investimento realizado no imóvel pela donatária, deverá ser prévia e contabilmente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, Certidão comprobatório para instruir o pedido do financiamento.


Parágrafo único. Os financiamentos por prazo superior ao estabelecido neste artigo deverão ser precedidos de Lei Municipal autorizativa.


Art. 3º No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a donatária dará em hipoteca de1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite estabelecido no artigo 1º e, dentro deste limite, o Município ficará com o direito de reversão garantido por hipoteca de 2º grau.


Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO