PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.679
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Funcionários Púbicos do Município de Varginha o Cargo e Função Gratificada abaixo mencionadas, lotados nas seguintes Secretarias Municipais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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01 |
Assistente Gabinete |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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01 |
Encarregado de Setor de Tesouraria |
FG-40% |
Art. 2º Ficam criador no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, o Cargo e Funções Gratificadas abaixo relacionados, lotados nas seguintes Secretarias Municipais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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14 |
Coordenador de Saúde |
FG-20% |
Art. 3º Fica transferido para a Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais pertencente ao Quadro de Funcionários da Secretaria Municipal de administração.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO