Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.688 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA ADQUIRIR PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.688 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA ADQUIRIR PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.688




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA ADQUIRIR PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), área de terreno pertencente à Antônio Cândido Foresti, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado à Rua D, esquina com a Rua 198, no Parque Rinaldi, nesta Cidade.


Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destina-se à construção de escola, creche, quadra poliesportiva e sede do Conselho Comunitário, e tem as delimitações e confrontações constantes no Memorial Descritivo elaborado pela Sepla/VG – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de compra e venda.


Art. 3º A importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) correspondente ao valor do imóvel de que trata esta Lei, será paga em 05 (cinco) parcelas,, sendo a 1ª no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no ato da escritura e as 04 (quatro) restantes, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada uma, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, sendo corrigidas monetariamente com base no índice oficial que mede a inflação ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Educação, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.

 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO