Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.689 DISCIPLINA GASTOS PÚBLICOS COM A REALIZAÇÃO DE "SHOWS PIROTÉCNICOS E/OU COM AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS

LEI Nº 2.689 DISCIPLINA GASTOS PÚBLICOS COM A REALIZAÇÃO DE "SHOWS PIROTÉCNICOS E/OU COM AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.689




DISCIPLINA GASTOS PÚBLICOS COM A REALIZAÇÃO DE "SHOWS PIROTÉCNICOS E/OU COM AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A realização de "Shows" pirotécnicos ou aquisição de fogos de artifícios com recursos financeiros do Município somente serão permitidos quando destinados à comemoração de eventos folclóricos, solenidades cívicas, festividades tradicionais do Município e inauguração de obras públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 1.885, de 25 de maio de 1990.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO