PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.689
DISCIPLINA GASTOS PÚBLICOS COM A REALIZAÇÃO DE "SHOWS PIROTÉCNICOS E/OU COM AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A realização de "Shows" pirotécnicos ou aquisição de fogos de artifícios com recursos financeiros do Município somente serão permitidos quando destinados à comemoração de eventos folclóricos, solenidades cívicas, festividades tradicionais do Município e inauguração de obras públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 1.885, de 25 de maio de 1990.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO