PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.690
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA ESTADUAL CHARLES ANDERSON WEAVER PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Secretário de Estado da Educação, processo de transferência, para o Município de Varginha da Escola Estadual Charles Anderson Weaver.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO