PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.695
ALTERA REDAÇÃO DO ITEM 3 DO ARTIGO 23 E DO ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993, E REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 25 E ARTIGOS 51, 52, 53 E 54 DA REFERIDA LEI.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O item 3 do artigo 23 e o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.404, de 03 de dezembro de 1993, que Dispõe Sobre a Concessão de Aposentadoria dos Servidores Municipais, Pensão aos seus dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN – e Dá Outras Providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
1 - ...
2 - ...
3 – Os servidores efetivos do Quadro Permanente que exercem Cargos de Provimento em Comissão;
4 - ...
5 - ..."
"Art. 55. Para os fins previstos nesta Lei, o servidor deverá obrigatoriamente apresentar no ato da posse, entre outros documentos que forem exigidos, relação de seus dependentes e atestado de que goza boa saúde, devidamente comprovada em exame médico".
Art. 2º Ficam revogados o inciso III do artigo 25, bem como os artigos 51, 52, 53 e 54 da Lei Municipal nº 2.404 de 03 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO