PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.696
DISCIPLINA A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS TITULARES DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os Servidores Públicos do Município, nomeados para Cargos de Provimento em Comissão, desde que não sejam titulares de cargos de carreira do Município, ficam desvinculados do regime Previdenciário instituído pela Lei Municipal de nº 2.404/93, continuando filiados ao sistema de previdência para o qual contribuíam antes da nomeação e posse.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO