Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.697 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

LEI Nº 2.697 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.697




ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.669, de 14 de novembro de 1995, o seguinte Parágrafo:


"Art. 3º ...

Parágrafo único. Ficam cancelados todos os débitos que, na forma deste artigo, atingirem a soma de até R$ 10,00 (dez reais)".


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO