PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.697
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.669, de 14 de novembro de 1995, o seguinte Parágrafo:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Ficam cancelados todos os débitos que, na forma deste artigo, atingirem a soma de até R$ 10,00 (dez reais)".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO