Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.698 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV – ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1996

LEI Nº 2.698 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV – ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1996

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.698




ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV – ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1996.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Minas Gerais, para o exercício Financeiro de 1996, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 5.695.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.


Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

R$

R$

1 – RECEITAS CORRENTES

4.839.450,00

Receita Tributária

1.188.900,00

Receita de Contribuições

170.000,00

Receita Patrimonial

146.000,00

Receita de Serviços

1.970.000,00

Transferências Correntes

1.360.550,00

Outras Receitas Correntes

4.000,00

 

 

1 – RECEITAS CAPITAL

855.550,00

Alienação de Bens

1.000,00

Transferências de Capital

853.400,00

Outras Receitas de Capital

1.150,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

5.695.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções Programáticas, conforme o seguinte desdobramento:

  1. ESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    R$

    R$

    1-

    GABINETE E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA

    650.00,00

    2-

    DIRETORIA GERAL HOSPITALAR

    3.750.000,00

    1 – Seção de Administração Geral

    650.000,00

    2 – Seção de Contabilidade

    570.000,00

    3 – Seção de Pessoal

    1.520.000,00

    4 – Seção de Serviços de Material e Almoxarifado

    420.000,00

    5 – Seção de Serviço Social

    140.000,00

    6 – Seção de Serviços Gerais

    450.000,00

    3-

    DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA

    600.000,00

    4-

    DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR

    695.000,00

    TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

    5.695.000,00

     

  2. DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

 

3-

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.780.000,00

13-

SAÚDE E SANEAMENTO

1.295.000,00

15-

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

620.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

5.695.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Conselho Curador da Fundação Hospitalar Municipal de Varginha-MG., através de seu Presidente, por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 505 (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto:

  1. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;

  2. Utilizar o "excesso de arrecadação" apurado nos termos do Inciso II, 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

  3. Utilizar o "superavit" financeiro apurado no Balanço patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Inciso I, do 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 1995.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO