Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1995 LEI Nº 2.700 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.700 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.700




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º - A redação do artigo 14, da Lei Municipal nº2.422, de 28 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário do Município de Varginha e dá outras providências, passa a ser a seguinte:


"Art. 14 - O Poder Executivo editará planta genérica de valores contendo:


I - valores do metro quadrado do terreno, em função de sua localização e situação geográfica;


II - valores do metro quadrado de edificação, observados o tipo e o estado de conservação da mesma;


III - fatores de correção relacionados à topografia do imóvel no que se refere à propriedade equivalente, testada e gleba".



Art. 2º - Permanecendo em vigor todas demais disposições da Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de 1993, que não conflitem com a alteração constante no artigo anterior, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 1995.




ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL




LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO