PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.700
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A redação do artigo 14, da Lei Municipal nº2.422, de 28 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário do Município de Varginha e dá outras providências, passa a ser a seguinte:
"Art. 14 - O Poder Executivo editará planta genérica de valores contendo:
I - valores do metro quadrado do terreno, em função de sua localização e situação geográfica;
II - valores do metro quadrado de edificação, observados o tipo e o estado de conservação da mesma;
III - fatores de correção relacionados à topografia do imóvel no que se refere à propriedade equivalente, testada e gleba".
Art. 2º - Permanecendo em vigor todas demais disposições da Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de 1993, que não conflitem com a alteração constante no artigo anterior, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 1995.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO