Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.425 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.425 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.425




DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo;


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Técnico de Nível Superior


02

02 – Fonoaudiólogo

E-22

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - assim distribuídos:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Chefe do Serviço de Informática

CPC-5

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Assessor Administrativo

CPC-4

 

Art. 3º Ficam aumentadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, as seguintes vagas para Cargos de Provimento Efetivo, assim distribuídas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Técnico de Nível Superior


01

01 – Psicólogo

E-22

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

QUANTIDADE

DE VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Técnico de Nível Superior


01

01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho

E-22

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

DE VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL


Técnico de Nível Superior


12

08 – Médico – Clínico Geral



03 – Médico – Pediatra



01 - Enfermeira

E-22

09

Auxiliar de Enfermagem

E-03

04

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

02

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

27



 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

DE VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

04

Supervisor Pedagógico

E-21

03

Orientador Educacional

E-21

25

Professor – P.4

E-14

05

Professor – P.I

E-01

15

Escriturário

E-05

13

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

65



SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE

DE VAGAS

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Técnico de Nível Superior

E-22


01 – Assistente Social


04

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

04

Auxiliar de Serviços Públicos

E-01

09



 

Art. 4º Ficam aumentadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, as seguintes Funções Gratificadas - FG - assim distribuídas:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

DE FG

NOMENCLATURA

FG-%

02

Diretor de 5ª a 8ª séries

130% s/P6-A

02

Vice-Diretor de 1ª a 4ª séries 8:00hs

60% s/PC-3

02

Vice-Diretor de 5ª a 8ª séries 8:00hs

60% s/P6

06



 

Art. 5º Os cargos e as vagas criadas por esta Lei, exceto os de Provimento em Comissão, serão preenchidos por pessoas habilitadas em Concurso Público Municipal.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado à suplementá-las quando necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de janeiro de 1994.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO