PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.425
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, VAGAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Técnico de Nível Superior |
|
02 |
02 – Fonoaudiólogo |
E-22 |
Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - assim distribuídos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Chefe do Serviço de Informática |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
Art. 3º Ficam aumentadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, as seguintes vagas para Cargos de Provimento Efetivo, assim distribuídas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE DE VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Técnico de Nível Superior |
|
01 |
01 – Psicólogo |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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QUANTIDADE DE VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Técnico de Nível Superior |
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01 |
01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE DE VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
|
Técnico de Nível Superior |
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12 |
08 – Médico – Clínico Geral |
|
|
03 – Médico – Pediatra |
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|
01 - Enfermeira |
E-22 |
09 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-03 |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
27 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE DE VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Supervisor Pedagógico |
E-21 |
03 |
Orientador Educacional |
E-21 |
25 |
Professor – P.4 |
E-14 |
05 |
Professor – P.I |
E-01 |
15 |
Escriturário |
E-05 |
13 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
65 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
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QUANTIDADE DE VAGAS |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Técnico de Nível Superior |
E-22 |
|
01 – Assistente Social |
|
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
09 |
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Art. 4º Ficam aumentadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, as seguintes Funções Gratificadas - FG - assim distribuídas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE DE FG |
NOMENCLATURA |
FG-% |
02 |
Diretor de 5ª a 8ª séries |
130% s/P6-A |
02 |
Vice-Diretor de 1ª a 4ª séries 8:00hs |
60% s/PC-3 |
02 |
Vice-Diretor de 5ª a 8ª séries 8:00hs |
60% s/P6 |
06 |
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Art. 5º Os cargos e as vagas criadas por esta Lei, exceto os de Provimento em Comissão, serão preenchidos por pessoas habilitadas em Concurso Público Municipal.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado à suplementá-las quando necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de janeiro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO