PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.426
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam concedidas Subvenções Sociais no decorrer do exercício de 1994, às entidades abaixo discriminadas:`
Abrigo Santo Antônio............................................................ ..............CR$ 800.000,00
Assoc. Social Adventista – ASA............................................. .............CR$ 100.000,00
Assoc. dos Artesões e Art. Pop. de Varg..............................................CR$ 100.000,00
Assoc. de Proteção à Infância..............................................................CR$ 600.000,00
Assoc. dos Agentes de Assistência à Criança.......................................CR$ 100.000,00
Assoc. dos Conhecedores de Plantas Medicinais...................... ...........CR$ 100.000,00
Assoc. Escolas de Pais do Brasil.........................................................CR$ 100.000,00
Assoc. das Filhas de São Vicente de Paulo..........................................CR$ 1.100.000,00
Assoc. de Voluntárias do Hospital Regional...........................................CR$ 1.500.000,00
AEXAS - Assoc. dos Ex-Alunos do Senai ............................................CR$ 1.000.000,00
Assoc. Maria Amélia de Jesus ............................................................CR$ 1.500.000,00
Bolsas de Estudos .............................................................................CR$ 135.000.000,00
Cx. Beneficente Maria Nazareth............................................................CR$ 100.000,00
Cx. Beneficente Dr. João de Freitas.......................................................CR$ 1.000.000,00
Cx. Beneficente Valentim Ferreira Couto................................................CR$ 300.000,00
Centro Espírita Francisco de Assis........................................................CR$ 1.000.000,00
Centro Social Nossa Senhora de Fátima.................................................CR$ 200.000,00
Comunidade Beth Shiloh.......................................................................CR$ 100.000,00
Conserv. Est. de Música Maestro Marcílio Braga.....................................CR$ 500.000,00
Esc. de Artes Santa Terezinha...............................................................CR$ 100.000,00
Assoc. Espírita Irmã Sheila....................................................................CR$ 100.000,00
Fund. de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas .........................................CR$ 200.000,00
Grupo Unidos São João Batista..............................................................CR$ 300.000,00
Hospital regional do Sul de Minas...........................................................CR$ 1.500.000,00
Lions Clube Centro................................................................................CR$ 100.000,00
Obras Social Pe. Dehon.........................................................................CR$ 600.000,00
Plenária dos Conselhos Comunitários......................................................CR$ 300.000,00
Rotary Clube .........................................................................................CR$ 100.000,00
Sociedade Ornitológica Varginhense........................................................CR$ 100.000,00
Serviço Assist. Social da Igreja do Evangelho Quadrangular - SASIEQ........CR$ 300.000,00
SECAV - Soc. Cultural e Artística de Varginha..........................................CR$ 200.000,00
UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação..............CR$ 100.000,00
Sociedade Paroquial Divino Espírito Santo.................................................CR$ 500.000,00
Lions Clube Princesa do Sul.....................................................................CR$ 100.000,00
TOTAL ................................................................................................CR$ 149.700.000,00
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a Associação da Micro-Região do Baixo Sapucaí - AMBASP um auxílio financeiro no valor de CR$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros reais) a ser pago em 12 parcelas mensais e consecutivas, a partir do mês de janeiro de 1994, as quais serão corrigidas monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a conceder no decorrer do exercício de 1994,subvenções sociais às seguintes entidades:
Fundação Cultural do Município de Varginha CR$ 85.500.000,00
Centro de Desenvolvimento da Criança CR$ 18.000.000,00
Assoc. Beneficente Evangélica p/ Menores CR$ 16.800.000,00
Fund. Varginh. de Assist. aos Excepcionais CR$ 8.400.000,00
EMATER CR$ 13.400.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo CR$ 5.000.000,00
Educandário Olegário Maciel CR$ 3.000.000,00
TOTAL CR$150.100.000,00
§ 1º As subvenções sociais de que trata este artigo com exceção da concedida à Fundação Cultural do Município de Varginha, serão pagas em 12 parcelas mensais e consecutivas, à partir do mês de janeiro de 1994, as quais serão corrigidas monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação.
§ 2º A subvenção social concedida à Fundação Cultural do Município de Varginha, de que trata este artigo, será paga em 06 parcelas mensais e consecutivas, à partir do mês de janeiro de 1994, as quais serão corrigidas monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1994, à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - uma subvenção social no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros reais)a ser paga gradativamente, à medida das disponibilidades financeiras, devendo o seu saldo remanescente ser corrigido mensal e monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 5º As subvenções concedidas aos estabelecimentos particulares de Ensino de 1º e 2º graus e superiores serão pagas mediante compensação de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente carentes, cujas bolsas serão analisadas e distribuídas em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 181, da Lei Orgânica do Município, cujos valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice oficial que mede a inflação.
Art. 6º As subvenções constantes desta Lei serão liberadas e pagas às Estabelecimentos ou órgãos mantenedores nelas relacionadas, que comprovarem estar regular e legalmente constituídas, cumprindo previamente, pelos interessados, os dispositivos da Legislação Federal que regulam a matéria.
§ 1º As Entidades beneficiadas com pagamento de subvenções ficam obrigadas, sob pena de não mais lhes serem concedidos quaisquer benefícios de caráter financeiro, a prestarem contas à Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida no exercício anterior.
§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, a Prefeitura e a Câmara Municipal, através de uma Comissão Especial, deverão fiscalizar "in loco", o emprego, pela Entidade beneficiada, da subvenção que lhe for concedida pela Municipalidade.
§ 3º As subvenções para que as Entidades de caráter exclusivamente assistencial, serão atualizadas quando de seus pagamentos, de acordo com o índice oficial que mede a inflação, a partir de 1º de fevereiro de 1994.
§ 4º A Comissão Especial de que trata o §2º será composta de 5 membros, sendo 3 pertencentes a Comissão de Saúde Assistência e Promoção e Promoção Social e 2 indicados pelo Prefeito Municipal, que fiscalizarão periodicamente, na forma do estabelecido no § 2º, o emprego das subvenções concedidas pela Prefeitura. Constatadas irregularidades no emprego da subvenção, ficará suspenso o pagamento das parcelas subsequentes ou, no caso de pagamento total, será vedada a concessão de nova subvenção no exercício seguinte.
Art. 7º Todas as despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento de 1994 podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de janeiro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO