PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.428
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA/PARQUE DE EXPOSIÇÃO JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda/Parque de Exposição João de Figueiredo Filho, um auxílio financeiro no valor de CR$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros reais) destinado à reforma e melhoria das instalações do Parque de Exposição João Urbano de Figueiredo Filho, desta cidade.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será corrigido quando de seu pagamento, quer seja feito de uma só vez parcelado, pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 3º A Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha LTDA deverá prestar contas à Prefeitura Municipal das despesas realizadas através do auxílio financeiro concedido para a reforma e melhoria das instalações do Parque de Exposição, tão logo sejam, concluídas as respectivas obras.
Art. 4º Para atender à despesa oriunda da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal própria, o Crédito Especial de CR$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros reais) cujo valor poderá ser igualmente corrigido pelo índice oficial que mede a inflação, observando-se para este fim o estabelecido no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO