PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.429
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A atual Avenida Projetada A, localizada no Bairro Industrial Miguel de Luca passará a denominar-se:
"Avenida Doutor Messias Barros"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO