PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.430
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um Crédito Especial no valor de CR$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros reais) destinado a atender às despesas com as obras de construção de um Posto de Aferição de Caminhões Tanques, conforme o disposto na Lei Municipal 2.371, de 09 de julho de 1993.
Parágrafo único. Para a abertura do Crédito Especial a que se refere este artigo, cujo saldo será observado o mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação, deverá ser observado o estabelecido no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário e especialmente o artigo 2º da Lei Municipal 2.371, de 09 de julho de 1993 esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de fevereiro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO