PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.431
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a implantação no Município do Programa Especial de Eletrificação Rural, para atendera consumidores de baixa renda em caráter de mutirão.
Art. 2º Pela extensão de rede caberá ao Município uma contribuição financeira à CEMIG, no valor de CR$ 17.518.035,00 (dezessete milhões, quinhentos e dezoito mil e trinta e cinco cruzeiros reais).
Parágrafo único. A Importância acima descrita será reajustada de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, a partir de 31 de janeiro do corrente ano até a efetiva transferência à CEMIG.
Art. 3º Os benefícios diretos do Programa restituirão ao Município, em até dez parcelas fixas e através de recolhimentos específicos, 74,00% (setenta e quatro por cento) da importância que este transferiu à Cemig, isso de acordo com a avaliação sócio-econômico realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de fevereiro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO