Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.432 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA PARA MENORES - ABEM - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 2.432 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA PARA MENORES - ABEM - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.432




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA PARA MENORES - ABEM - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Beneficente Evangélica para Menores - ABEM - um auxílio financeiro no valor de CR$ 23.600.000,00(vinte e três milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) para execução das obras de ampliação do prédio onde funciona o Centro Infantil Antonette Johnson localizado à Vila Registânea, nesta cidade.


Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feita em parcelas mensais e de acordo com o andamento da obra, sendo que estas parcelas deverão, na data de seu pagamento ser corrigidas monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação.


Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo a Secretaria Municipal do Planejamento e Coordenação Geral indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento da obra de ampliação do prédio do Centro Infantil Antonette Johnson.

Art. 3º A Associação Beneficente Evangélica para Menores - ABEM - ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo o pessoal necessários para a construção, devendo prestar contas à Prefeitura Municipal de todos os recursos envolvidos na obra.


Art. 4º Para ocorrer à despesa de que trata esta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir na Secretaria Municipal própria o Crédito Especial correspondente, observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de fevereiro de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO