PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.434
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL 1.440 DE 17 DE SETEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ao artigo 25 da Lei Municipal 1440, de 17 de setembro de 1984, que institui o Código de Posturas do Município de Varginha, ficam acrescentados os seguintes parágrafos.
Art. 25 ...
§ 1º ...
§ 2º Os passeios e calçadas destinados ao trânsito público de pedestre em áreas de entretenimento, tais como choperias, bares, lanchonetes, sorveterias e congêneres, poderão ser utilizados após às 18:00 horas, durante toda a semana e, por todo o dia, durante sábado, domingos e feriados, sempre com aproveitamento de até 50% de sua largura.
§ 3º Os próprios dos estabelecimentos comerciais beneficiados pela presente Lei, para usufruirem de seus, benefícios deverão encaminhar requerimento ao Prefeito Municipal acompanhado de planta baixa na qual conste a locação das mesas e cadeiras que pretendem colocar no passeio. Esta planta deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA/VG.
§ 4º Aprovado o requerimento, a SEPLA/VG providenciará a denominação da área a ser utilizada para a colocação das mesas e cadeiras, não podendo de forma alguma ser utilizada a área externa destinada exclusivamente ao pedestre.
§ 5º Para a utilização deste bem público o estabelecimento comercial deverá recolher mensalmente à Prefeitura Municipal o valor 25% UPFPM/VG referente a cada mesa existente na planta.
§ 6º A desobediência a qualquer parágrafo anterior ocasionará uma multa de 2 UPFPM/VG na 1ª ocorrência, pagamento em dobro na 2ª ocorrência e cassação automática do direito concedido na 3ª ocorrência.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o parágrafo único do artigo 25 da Lei Municipal 1.440/84 citada, passa a ser remunerado como parágrafo 1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei municipal 2.093 de 17 de novembro de 1991.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO