PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.435
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA - SINDSERVA - PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha SINDSERVA uma ajuda financeira no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) para compra de medicamentos destinados ao Ambulatório que a referida entidade mantém para atendimento aos funcionários da Prefeitura Municipal de Varginha.
Art. 2º O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha deverá, no prazo de 30 dias contados do recebimento da ajuda financeira do que trata o artigo anterior, prestar contas à Prefeitura Municipal dos gastos efetuados com a importância que lhe foi destinada.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário obedecendo previamente o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1963.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO