PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.436
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A atual Avenida A, localizada no Bairro Parque do Retiro passará a denominar-se:
"Avenida Professor Levenhagen"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO