PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.437
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.394/93.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.394 de 15 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir da EMPRESA AGUIMAR MAQFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor de CR$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros reais) uma área de terreno de sua propriedade, medindo mais ou menos 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), localizada à Av. do Contorno 4.000, neste cidade, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes".
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei 2.394/93.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 03 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO