Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.438 CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS

LEI Nº 2.438 CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.438




CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica concedida à Academia Varginhense de Letras, Artes e Ciências, no exercício de 1994, uma subvenção social de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) cujo valor será corrigido monetariamente na data de seu pagamento pelo índice oficial que mede a inflação.


Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO