PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.438
CONCEDE SUBVENÇÃO À ACADEMIA VARGINHENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedida à Academia Varginhense de Letras, Artes e Ciências, no exercício de 1994, uma subvenção social de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) cujo valor será corrigido monetariamente na data de seu pagamento pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO