PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.439
AUTORIZA CONCESSÃO DE PRÊMIOS ÀS ESCOLAS DE SAMBAS E BLOCOS CARNAVALESCOS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder, a título de incentivo, prêmios em dinheiro às Escolas de Samba e Blocos desta cidade que participaram dos desfiles carnavalescos no corrente ano.
Art. 2º Os prêmios serão concedidos as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que forem classificados em 1º, 2º, e 3º lugares, classificação esta foi feita por uma Comissão julgadora previamente instituída, a exemplo dos anos anteriores.
Art. 3º Para efeito do que dispõe esta Lei, os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
ESCOLA DE SAMBA:
1º Lugar - Escola de Samba Unidos do Ipiranga.....................................................................CR$ 600.000,00
2º Lugar - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes ..................................CR$ 400.000,00
3º Lugar - Grêmio Recreativo de Samba Independentes do Centenário ....................................CR$ 250.000,00
BLOCOS CARNAVALESCOS
1º Lugar - Bloco Mocidade do Catanduvas ............................................................................CR$ 150.000,00
2º Lugar - Bloco Comigo Ninguém Pode ...............................................................................CR$ 100.000,00
3º Lugar - Bloco Rosas de Ouro ..........................................................................................CR$ 50.000,00
Art. 3º A despesa resultante da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO