Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.439 AUTORIZA CONCESSÃO DE PRÊMIOS ÀS ESCOLAS DE SAMBAS E BLOCOS CARNAVALESCOS DE VARGINHA

LEI Nº 2.439 AUTORIZA CONCESSÃO DE PRÊMIOS ÀS ESCOLAS DE SAMBAS E BLOCOS CARNAVALESCOS DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.439




AUTORIZA CONCESSÃO DE PRÊMIOS ÀS ESCOLAS DE SAMBAS E BLOCOS CARNAVALESCOS DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder, a título de incentivo, prêmios em dinheiro às Escolas de Samba e Blocos desta cidade que participaram dos desfiles carnavalescos no corrente ano.


Art. 2º Os prêmios serão concedidos as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que forem classificados em 1º, 2º, e 3º lugares, classificação esta foi feita por uma Comissão julgadora previamente instituída, a exemplo dos anos anteriores.


Art. 3º Para efeito do que dispõe esta Lei, os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

 

ESCOLA DE SAMBA:

1º Lugar - Escola de Samba Unidos do Ipiranga.....................................................................CR$ 600.000,00

2º Lugar - Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes ..................................CR$ 400.000,00

3º Lugar - Grêmio Recreativo de Samba Independentes do Centenário ....................................CR$ 250.000,00

 

BLOCOS CARNAVALESCOS

1º Lugar - Bloco Mocidade do Catanduvas ............................................................................CR$ 150.000,00

2º Lugar - Bloco Comigo Ninguém Pode ...............................................................................CR$ 100.000,00

3º Lugar - Bloco Rosas de Ouro ..........................................................................................CR$   50.000,00


Art. 3º A despesa resultante da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO