PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.442
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Funcionários públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, o seguinte Cargo de Provimento em Comissão - CPC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Assessor Técnico |
CPC-5 |
01 |
|
|
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO