PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.444
AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar os serviços de conclusão das obras no anexo do prédio de propriedade do Município, situado à Rua Radialista Gilberto Lima, nº 50 Vila Paiva obras estas destinadas à instalações e funcionamento da TVE - PRINCESA - anexa à Rádio FM Educativa Melodia.
Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação - Desenvolvimento Cultural - um Crédito Especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO