Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.444 AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 2.444 AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.444




AUTORIZA CONCLUSÃO DE OBRAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar os serviços de conclusão das obras no anexo do prédio de propriedade do Município, situado à Rua Radialista Gilberto Lima, nº 50 Vila Paiva obras estas destinadas à instalações e funcionamento da TVE - PRINCESA - anexa à Rádio FM Educativa Melodia.


Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação - Desenvolvimento Cultural - um Crédito Especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,  22 de março de 1994.



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO