PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.446
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A praça localizada nas proximidades do CAIC - Centro de Atendimento Integrado a Criança e na confluência das Ruas Dr. Messias Barros - Rua 03 - Avenida Manoel Vida - Avenida Atlântica e Avenida Francisco de Carvalho no Bairro Imaculada Conceição nesta cidade, passa a denominar-se;
"PRAÇA DO ESTUDANTE"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,18 de março de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO