PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.447
AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de ampliação do prédio sede da Prefeitura, sito à Rua Presidente Antônio Carlos, 364 ampliação esta destinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA/VG.
Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas da execução desta Lei fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA/VG, um Crédito Especial de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) observando-se, para este, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 março de 1964.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será corrigido pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de março de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO