PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.448
AUTORIZA O PREFEITO A DOAR TERRENO A EMPRESA POLIZON POLÍMEROS HORIZONTAIS LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Empresa Polizon Polímeros Horizontais LTDA, desta cidade, uma área de 4.829m² (quatro mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados) pertencentes ao Município, para que nela a donatária construa e mantenha o seu estabelecimento industrial, na forma de Projeto a ser aprovado pela Prefeitura.
Art. 2º O imóvel a ser doado tem as seguintes confrontações:
"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento de uma lateral da Rua Projetada A com a cerca de arame que passa entre o referido terreno e a R.F.F.A. Do ponto 0(zero), segue-se 155,00m sobre cerca de arme até encontrar o ponto 01, confrontando com a R.F.F.S.A. Do ponto 01, volve à direita e segue por 10,50m até encontrar o ponto 02, que localiza-se no portão de entrada secundária do IBC. Do ponto 02, segue por 40,50m até encontrar o ponto 03, que está localização na esquina da Rua Projetada A com a Alameda do Café, fazendo divisa com a própria Alameda do Café. Do ponto 03, segue por 147,00m confrontando com a Rua Projetada A até encontrar o ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de 4.829,00m² (quatro mil oitocentos e vinte e nove metros quadrados)".
Art. 3º A donatária se obriga a começar a construção de sua fábrica no prazo de 6 meses a contar da escritura de doação e a concluí-la no prazo de um ano a contar das obras, com 650m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 4º A donatária se obriga ainda a assegurar emprego permanente a, no mínimo 33 pessoas e manter um faturamento mínimo mensal de U$53.000,00 (cinquenta e três mil dólares).
Art. 5ºCaso a donatária não cumpra as obrigações previstas nesta Lei, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO