PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.449
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE PAROQUIAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE VARGINHA, PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autoriza a conceder à Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo de Varginha um auxílio financeiro no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais) destinados à organização material dos atos culturais da Semana Santa no corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO