PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.452
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO PARA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - CDC
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido ao Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC - com sede nesta cidade, um aumento de subvenção social no valor de CR$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros reais) destinado a manutenção de suas atividades no corrente ano.
Parágrafo único. A importância a que se refere este artigo será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação, e será liberada em 09 parcelas iguais.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO